Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004282

Data
11/03/1987
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Provido.

Arguição de inconstitucionalidade Receita de organismo de coordenação económica Junta nacional do vinho


Sumário

Quer se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos" as receitas da JNV fixadas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.