Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004282

Data
23/07/1954
Relator
Almeida Ferrão
Fonte
Decisão
Provido.

Tabaco Competência do ministro das finanças Transporte de mercadoria em camioneta Mercadoria de transito internacional Despacho de reexportação Despacho de trânsito


Sumário

O nosso sistema fiscal faz distinção entre despacho de trânsito e despacho de reexportação, dando autonomia a cada um deles.
Não estão sujeitas ao regime estatuído no artigo
171 do Regulamento das Alfândegas as mercadorias despachadas em regime de reexportação.
Podem, por isso, tais mercadorias utilizar meios de transporte diferentes dos normais, tais como camionetas, independentemente de autorização do Ministro das Finanças.