Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004273

Data
29/06/1966
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Demolição Competência dos tribunais fiscais aduaneiros


Sumário

I - Os tribunais do contencioso aduaneiro carecem de competencia para conhecerem do pedido de demolição de um muro construido com desrespeito do preceituado nos artigos 162 e 163 da Reforma Aduaneira e dos termos da autorização dada pelo Direcção-Geral das Alfandegas.
II - As questões a que se referem os artigos 53 do Contencioso Aduaneiro e 2 do Codigo de Processo
Penal são as que e necessario ou conveniente resolver para o conhecimento da infracção acusada, e não aquelas cuja resolução não contribui para a decisão da acção penal.