Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004269

Data
18/03/1955
Fonte
Decisão
Provido.

Casa de habitação Garagem Instalação de estabelecimento industrial Dependência anexa Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo


Sumário

A expressão "dependencia anexa", a que se refere o artigo 2 do Decreto n. 38783, significa tudo o que esta sob a dependencia da coisa principal ou anexa a coisa principal, mesmo que não esteja unida ou ligada a esta.
Obedece as condições exigidas no referido artigo uma garagem que fica dentro dum quintal onde se ergue a casa de habitação, perto dela, mas não unida.