Pena de suspensão Recurso obrigatório Delito aduaneiro Despacho de indiciação
Sumário
I - Cabendo a infracção pena de suspensão, o despacho de indiciação nunca tera efeito de julgamento.
II - Logo, do despacho de indiciação que comporta tal pena so havera recurso obrigatorio se a notificação ao responsavel tiver sido feita editalmente e a multa aplicavel for superior a 15000 escudos, nos processos instruidos pelos auditores fiscais, ou superior a 5000 escudos, nos instruidos por qualquer outra autoridade fiscal, como estabelece o n. 1 do artigo 117 do Contencioso Aduaneiro.