Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004251

Data
30/10/1968
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Importação de automóveis Redução de direitos de importação Compromisso prévio Incorporação de trabalho nacional Laboração do primeiro veiculo de cada modelo Montagem de automoveis


Sumário

Os veiculos automoveis montados ao abrigo do Decreto-Lei n. 44104 beneficiarão no primeiro e segundo anos de laboração das reduções fixadas na lei, salvo se apresentado o compromisso previo, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 daquele diploma, antes do inicio da laboração.