Importação de automóveis Redução de direitos de importação Compromisso prévio Incorporação de trabalho nacional Laboração do primeiro veiculo de cada modelo Montagem de automoveis
Sumário
Os veiculos automoveis montados ao abrigo do Decreto-Lei n. 44104 beneficiarão no primeiro e segundo anos de laboração das reduções fixadas na lei, salvo se apresentado o compromisso previo, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 daquele diploma, antes do inicio da laboração.