Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004228

Data
15/12/1965
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Contrabando Confissão Garantia Apreensão de veículo Direitos aduaneiros Despacho de indiciação


Sumário

É de confirmar a indiciação por delito de contrabando se, confessada a introdução fraudulenta de artigos negociados, se apresentam e apreendem facturas de transacção em estabelecimentos do estrangeiro e já consumidos no País, sendo indiferente que não seja possível determinar-se os direitos que seriam devidos.
Apreensão de bens como garantia fiscal.