Parecer Importação de automóveis Despacho concordo Ministro das finanças Acto orientador dos serviços Redução de direitos de importação Compromisso prévio Despacho aduaneiro Incorporação de trabalho nacional Laboração do primeiro veiculo de cada modelo Montagem de automoveis
Sumário
I - O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de
1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so reveste a natureza de previo quando apresentado antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo, não sendo de reportar a sua anterioridade ao primeiro despacho alfandegario de cada um desses modelos.
II - O despacho do Sr. Ministro das Finanças de 1 de
Julho de 1965, proferido sobre a informação n. 1391, de 25 de Maio de 1965, da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, esclarecido pelos despachos de
9 do seguinte mes de Agosto, apenas aceitou os calculos de incorporação efectiva de trabalho nacional efectuados pela referida Direcção-Geral relativamente aos automoveis a que se reportam os autos, nada tendo resolvido sobre a aceitação dos respectivos compromissos, limitando-se a dar instruções aos serviços no sentido de não serem considerados os compromissos apresentados a destempo.