Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004209

Data
09/07/1954
Relator
Almeida Ferrão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Legitimidade activa Concessão Interesse legítimo Carreira de transportes colectivos Deposito legal


Sumário

Tem interesse legitimo em impugnar o despacho que lhe negou a concessão duma carreira de automoveis, com o fundamento de que na mesma data havia sido concedida outra carreira a determinada empresa, a empresa que alega ter deduzido o direito de opção nesta carreira.
Não pode considerar-se concorrente a uma carreira, nos termos do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, a empresa que se limita a requerer que seja negada a concessão dessa carreira e não fez o necessario deposito no respectivo processo de concessão.