Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004205

Data
04/02/1987
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Determinação da matéria colectável Aplicação da lei processual no tempo Aplicação imediata Comissão distrital de revisão Imposto de transacções


Sumário

I - O valor tributavel fixado pela comissão distrital de revisão não pode ser apreciado em processo de impugnação judicial.
II - As normas contidas nos artigos 11 a 19 do
Codigo do Imposto de Transacções (CIT) constituem um procedimento administrativo da liquidação tributaria e, por consequencia, de natureza processual e, portanto, de aplicação imediata.