Execução fiscal Incompetência em razão da hierarquia Chefe de repartição de finanças Recurso do tribunal tributário de 1 instância Juiz auxiliar Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Em conformidade com o disposto nos arts. 254, paragrafo
1, do CPCI e 41, al. a), do ETAF, o Tribunal Tributario de 2 Instancia e hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso interposto do despacho proferido em processo de execução fiscal pelo respectivo chefe da repartição de finanças na qualidade de juiz auxiliar.