Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004194

Data
10/11/1965
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contrabando Mercadoria de origem estrangeira Objecto de uso pessoal Apreensão de mercadorias Despacho de não indiciação Telefonia


Sumário

I - O objecto de uso pessoal não pode constituir elemento de delito de contrabando.
II - É de uso pessoal o objecto que na vida normal do indivíduo serve para a satisfação das suas fundamentais necessidades físicas, intelectuais ou espirituais.