Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004187

Data
09/07/1954
Relator
Pita E Castro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pedido Tempestividade do recurso Prova Poderes de cognição União de facto Pensão de preço de sangue Âmbito do recurso contencioso Estado das pessoas Registo civil


Sumário

Requerida pensão de preço de sangue, invocando-se a qualidade de mãe de falecido, e de indeferir o pedido se tal qualidade não constar do registo civil.
A alegação deduzida no recurso contencioso de que a recorrente criou e sustentou o falecido, desde que o pedido não tenha sido formulado, nesta qualidade, perante a Administração, e questão que o tribunal não pode conhecer.
O preceituado no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so funciona no caso de o despacho recorrido não ter sido publicado no Diario do Governo ou não ter sido intimado ao interessado.