Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004180

Data
24/11/1965
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Contrabando Busca Autorização prévia Mercadoria apreendida Despacho de indiciação


Sumário

É competente para dar a prévia autorização do parágrafo 2 do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro o comandante do batalhão da Guarda Fiscal a que pertence a patrulha móvel em serviço de fiscalização.
É responsável o detentor da mercadoria, em regime ilícito, apreendida em dependência sua, não demonstrando ser alheio ao facto (art. 77, parágrafo único, do mesmo diploma).