Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004158

Data
16/05/1990
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Delegação de poderes Indeferimento tácito Incompetência em razão do autor do acto Dever legal de decidir Menção da delegação Acto verticalmente definitivo Secretário de estado Relação hierárquica


Sumário

I - Na vigencia do Dec-Lei 344-A/83, de 25 de Julho, que definiu a organica do IX Governo Constitucional, não pode afirmar-se a existencia de qualquer relação de hierarquia entre os ministros e os secretarios de Estado, que não tinham competencia propria mas apenas delegada.
II - Pelo que os actos por eles praticados são sempre verticalmente definitivos, susceptiveis de recurso contencioso.
III - Assim, interposto recurso gracioso, para o Ministro, do acto do Secretario de Estado, aquele não tem o dever legal de decidir, pelo que, do seu silencio, não resulta a formação de qualquer acto tacito.
IV - Isto sem embargo da falta de menção da delegação de poderes, mesmo na notificação do acto do Secretario de Estado, a qual - no regime do Decreto-
-Lei 48059 - apenas e exigivel com relação aos actos dos directores gerais ou outros funcionarios subalternos que, inseridos numa relação de hierarquia, não praticam, em principio, actos verticalmente definitivos.
V - A pratica de actos, pelo Secretario de Estado, sem delegação de poderes, importa o vicio de incompetencia que, todavia, não releva quanto a sua recorribilidade contenciosa, mas a respectiva validade.
VI - Interposto recurso contencioso de indeferimento tacito, pelo Ministro, de recurso hierarquico para o mesmo interposto de acto do Secretario de Estado, ele deve ser rejeitado por falta de objecto - não formação do acto tacito impugnado - dada, assim, a sua ilegal interposição - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.