Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004148

Data
18/02/1987
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Contagem de prazo Prazo de impugnação judicial Reclamação ordinária


Sumário

I - Depois da resolução definitiva da reclamação ordinaria do acto tributario pode-se impugnar este mesmo acto no prazo de oito dias a contar da notificação daquela resolução.
II - A impugnação judicial e um verdadeiro recurso, pelo que e judicial o prazo para a sua dedução.
III - Na contagem de tais prazos e aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil (CPC).