Representante da fazenda pública Decisão desfavorável Ministério público das contribuições e impostos Recurso obrigatório
Sumário
I - Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec-Lei 129/84, de 27-4) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Dec-Lei 267/85, de 16-7) revogaram, expressa ou tacitamente, o art.
256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), pelo que o recurso obrigatorio se mantem em vigor.
II - Tal recurso deriva, apos a entrada em vigor destes diplomas, de ter sido contrariada pela decisão judicial a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico (MP) na sua qualidade de defensor da legalidade estrita e objectiva.