Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004123

Data
26/05/1965
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Descaminho Classificação pautal Mercadoria importada Transgressão aduaneira


Sumário

I - A fraude é elemento essencial do delito de descaminho.
II - Se um importador forneceu ao seu despachante elementos que fazem que a alfândega classifique erradamente determinada mercadoria, resultando daí contagem de direitos inferiores, mas não se prova que o mesmo importador tenha tido o propósito de obter esse resultado, nem se mostra elidida a presunção de que procedeu com negligência, não foi cometido um delito de descaminho, mas uma simples transgressão.