Mercadoria apreendida Delito fiscal Revisão aduaneira
Sumário
Não se consideram em delito fiscal as mercadorias apreendidas numa casa particular cujo dono as comprara a dois soldados regressados do ultramar, que as trouxeram na sua bagagem, que passou pela alfândega com conhecimento das autoridades aduaneiras e sem revisão.
Sem fraude não há delito fiscal.