Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004119

Data
26/05/1965
Relator
Lourenço Vasco
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Mercadoria apreendida Delito fiscal Revisão aduaneira


Sumário

Não se consideram em delito fiscal as mercadorias apreendidas numa casa particular cujo dono as comprara a dois soldados regressados do ultramar, que as trouxeram na sua bagagem, que passou pela alfândega com conhecimento das autoridades aduaneiras e sem revisão.
Sem fraude não há delito fiscal.