Mercadoria de circulação condicionada Contrabando de circulação
Sumário
Provando-se a legal aquisição de mercadorias de circulação condicionada apreendidas antes de passarem ao poder do consumidor, não se verifica o delito de contrabando previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, mas, se as mercadorias se encontravam desacompanhadas de documentação, foi cometida uma transgressão fiscal.