Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004103

Data
26/05/1965
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Mercadoria de circulação condicionada Contrabando de circulação


Sumário

Provando-se a legal aquisição de mercadorias de circulação condicionada apreendidas antes de passarem ao poder do consumidor, não se verifica o delito de contrabando previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, mas, se as mercadorias se encontravam desacompanhadas de documentação, foi cometida uma transgressão fiscal.