Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004099

Data
05/05/1965
Relator
Luis Pereira
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Contencioso aduaneiro Fundamento Recurso extraordinário Despacho de indiciação


Sumário

Não constitui fundamento de recurso extraordinário a formulação do despacho de indiciação omitindo-se a passagem de mandatos de captura ou fixação de caução, sendo caso disso, nem tão-pouco a circunstância de a notificação de qualquer decisão ter sido feita em autuante diferente do primeiro, demais se ausente este em gozo de licença, como o permite o artigo 69, parágrafo 8, do Contencioso Aduaneiro.