Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004093

Data
14/10/1987
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pedido Violação de lei Fundamentação Poder vinculado Vício de forma Princípio do aproveitamento do acto administrativo Incentivos fiscais


Sumário

I - Os actos administrativos praticados no exercicio de poderes vinculados não necessitam de ser fundamentados, pois a sua validade e aferida em função dos pressupostos fixados na lei.
II - Trata-se da aplicação do principio do aproveitamento dos actos administrativos vinculados, que evita a anulação de actos administrativos conformes a lei.
III - Não padece de vicio de forma o despacho ministerial que esta de acordo com os pressupostos legais que exigem a anterioridade do pedido ao inicio do investimento.
IV - O pedido de incentivos fiscais tem de ser apresentado antes do inicio do investimento.
V - Não padece do vicio de violação da lei o acto administrativo que indefere um pedido de incentivos fiscais apresentado posteriormente ao começo da realização do projecto.