Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004086

Data
02/12/1964
Relator
Lourenço Vasco
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Direitos aduaneiros Tabaco Mercadoria apreendida Quantitativo da multa


Sumário

E de confirmar a sentença que, ao apreciar um auto de apreensão de mercadorias, incluindo tabaco, que passaram pelas alfandegas sem liquidação dos respectivos direitos, julgou os factos de harmonia com os textos legais aplicaveis e os puniu com multas fixadas dentro dos limites ali estabelecidos.