Legitimidade passiva Concessão de serviço público Carreira regular Serviço de transportes colectivos do porto
Sumário
No recurso interposto do despacho ministerial que mandou arquivar um pedido de concessão de carreira regular de passageiros entre o Porto e o Monte da Virgem (Sanatorio D. Manuel II), com fundamento em que a Federação dos Municipios do Porto tem o exclusivo de exploração, a legitimidade dos recorridos encontra-se assegurada desde que ao recurso tenham sido chamados o autor do acto impugnado e o Serviço de Transportes Colectivos do Porto.
O regime de exclusivo estabelecido pelo artigo
1 do Decreto-Lei n. 38144 para a exploração dos transportes colectivos do Porto, exercida pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto, abrange não so a area desse concelho, mas tambem a dos concelhos limitrofes que formam a Federação dos Municipios do Porto, determinada no n. 2 do artigo 195 do Codigo Administrativo.