Contrabando Presunção juris tantum Amnistia Transgressão fiscal Bebidas alcoólicas Selagem
Sumário
A presunção de que as bebidas alcoolicas estrangeiras não seladas no prazo fixado no artigo 6 do Decreto-
-Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961, foram objecto do delito de contrabando pode ser elidida por prova em contrario.
Invalidada essa presunção, a omissão cometida constitui apenas uma transgressão prevista e punida nos artigos
50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia aquele artigo 6.
A transgressão, sendo anterior a publicação do Decreto-
-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, deve considerar-se amnistiada.