Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004064

Data
18/11/1964
Relator
Dias Freire
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contrabando Prova Estabelecimento comercial Amnistia Direitos aduaneiros Transgressão fiscal Selagem Mercadoria em circulação Aquisição de produtos estrangeiros


Sumário

I - A compra de cartas de jogar não seladas a um desconhecido, no conhecimento de que entraram fraudulentamente no Pais sem passarem pelas alfandegas e, portanto, sem o pagamento dos devidos direitos de importação, revela a existencia do delito de contrabando.
II - Não deve considerar-se em circulação a mercadoria que em
Julho de 1958 foi apreendida num estabelecimento comercial pertencente ao dono dessa mercadoria.
Por isso, sem prova por parte da acusação, não deve considerar-se contrabandeada, mormente se o arguido produziu prova que abona, pelo menos, duvidas quanto a sua entrada no Pais sem o pagamento de direitos.
III - A transgressão relativa a falta de selagem foi amnistiada pelo artigo 1 do Decreto n. 44 304, de 27 de Abril de
1962.