Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004057

Data
08/05/1953
Relator
Arlindo Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Deliberação Câmara municipal Prédio urbano Desocupação de prédio urbano Despejo administrativo Obra de beneficiação


Sumário

E legal a desocupação, por via administrativa, dos predios em que foram ordenadas obras pela camara municipal, ainda que a desocupação seja ordenada apos a notificação feita para as obras.