Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004044

Data
11/02/1987
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contribuição industrial Isenção de contribuição industrial Cooperativa de produção


Sumário

I - As cooperativas referidas no n. 8 do art. 14 do Codigo de Contribuição Industrial (CCI) gozam de isenção se satisfizerem os requisitos do art. 17 do mesmo Codigo.
II - E de produção a cooperativa que produz, distribui e exibe filmes e audio-visuais, não sendo indispensavel para a caracterização de cooperativa operaria que os cooperantes so exerçam trabalho fisico.