Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004042

Data
08/07/1964
Relator
Lourenço Vasco
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contrabando Multa Moçambique Apreensão de mercadorias Tabaco Selagem


Sumário

Não e de manter a apreensão de tabaco moçambicano desde que o mesmo foi despachado na respectiva alfandega, adquirindo-se depois para ele as estampilhas exigidas pelo artigo 11 e paragrafos 3 e 4 do Decreto n. 41 397, de 26 de Maio de 1957.
Sendo igualmente apreendido tabaco oriundo da Rodesia e importado ilegalmente, deve o mesmo considerar-se em contrabando e aplicada a multa respectiva.