Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004004

Data
10/04/1953
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Classificação Júri Concurso de provimento Habilitações literárias Prova de avaliação Facto determinante Alegação de desvio de poder Instituto maternal Chefe de contabilidade Escolha condicionada


Sumário

O provimento do lugar de chefe da contabilidade do Instituto Maternal não e feito nos termos do artigo
161 do Decreto-Lei n. 35108, mas do artigo 171 por escolha condicionada as habilitações exigidas no artigo
21 do Decreto-Lei n. 26115.
A classificação feita por um juri em que a lei não exija a sua intervenção tem valor meramente elucidativo.
A actuação do juri escapa a fiscalização contenciosa, uma vez que as materias versadas nas provas não sairam fora do ambito pertinente ao lugar a prover.
E de afastar a alegação de desvio de poder, desde que não se aleguem factos donde se possa considerar que a escolha da Administração não recaiu no concorrente mais idoneo.