Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003999

Data
22/01/1964
Relator
Lourenço Vasco
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Descaminho Graduação da multa Julgamento imediato Pedido de liquidação da responsabilidade


Sumário

Se o arguido por delito fiscal de descaminho de direitos pedir a liquidação da sua responsabilidade quando ouvido em perguntas, deve o juiz proceder logo ao julgamento, graduando a multa, se for caso em que se verifique o condicionalismo fixado pelo artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.