Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003988

Data
20/03/1953
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Recurso contencioso Aceitação Águas Junta de freguesia Execução do acto administrativo Acto material Autoridade subalterna Acto executório Começo de execução do acto Doação com encargos Aprovação tutelar


Sumário

Reveste a natureza de aquisição gratuita, com encargos, a deliberação duma junta de freguesia que resolve aceitar uma doação de aguas, com a condição de parte delas ser conduzida pela mesma canalização de outras aguas ja doadas e da outra parte se destinar ao uso publico, mas por meio de pistão.
A aprovação de um acto administrativo sujeito a tutela administrativa, embora nada acrescente a sua validade intrinseca, e função da sua executoriedade.
Por isso, e em principio, são insusceptiveis de recurso contencioso as decisões ou deliberações sujeitas a tutela, antes da sua aprovação pela entidade superior.
Quando, porem, a entidade subalterna da execução material ao acto sem o submeter a aprovação da entidade tutelar, e de admitir, na falta de outro meio idoneo, recurso contencioso desse acto.
A ilegalidade do acto de execução material arrasta a nulidade do acto executado.
A simples resolução de execução dum acto administrativo pode constituir um proposito intencional ou uma ameaça de execução, mas não e um acto material de começo de execução.