Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003960

Data
30/01/1953
Fonte
Decisão
Provido.

Tempestividade do recurso Recurso hierárquico Revogação de acto constitutivo de direitos Condicionamento industrial Instalação de novas indústrias


Sumário

O despacho do director-geral dos Serviços Industriais que deferiu o pedido de instalação de uma indústria, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n. 36443, de 30 de Julho de 1947, contém implícita a decisão de que essa indústria não está sujeita a condicionamento.
Porque se trata de acto administrativo constitutivo, não pode ser revogado pela Administração, se dele não houve recurso hierárquico tempestivo.