Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003913

Data
18/07/1952
Relator
Arlindo Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Audição do arguido Testemunha Nulidade insuprível


Sumário

Em processo disciplinar constitui nulidade insuprivel a não audiencia das testemunhas legalmente indicadas pelo arguido, por ter de entender-se que não ouvir estas testemunhas equivale a não ouvir o proprio arguido.