Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003909

Data
18/04/1952
Relator
Almeida Ferrão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Deliberação Legitimidade activa Conselho de administração Interesse directo Interesse legítimo Serviços municipalizados Interesse pessoal


Sumário

O interesse que legitima a interposição dos recursos directos de anulação deve ser directo, isto e, um interesse que importe uma satifação imediata, e não eventual ou futura; pessoal, que se não confunda com o interesse generico impessoal que todos tem a legalidade dos actos administrativos; e legitimo, ou seja o que emane de uma situação juridica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração.
Não tem interesse em atacar actos julgados ofensivos de deliberações tomadas pelo conselho de administração de serviços municipalizados os individuos que ao tempo da interposição do recurso ja não constituem aquele conselho.