Decisão final Poderes de cognição Agravo Conhecimento do pedido Processo de transgressão Tribunal tributário de 2 instância
Sumário
I - Em recurso de despacho de juiz de 1 Instancia que não considera como tal um auto de noticia, anula o processo e ordena que se siga a forma ordinaria do processo de transgressão, tem o Tribunal Tributario de 2 Instancia poderes para conhecer do merito da causa nos termos dos artigos 749 e 753 do Codigo de Processo Civil, condenando o transgressor, se julgar que não procede o motivo invocado pelo tribunal "a quo" para não conhecer do pedido.
II - O citado despacho do juiz de 1 Instancia deve ter-se como decisão final para os efeitos do artigo 753 do Codigo de Processo Civil.*