Decisão final Auto de notícia Nulidade absoluta Imposto sobre veículo Processo ordinário
Sumário
I - O despacho do juiz de 1 instancia que declara nulo o auto de noticia, considerando-o como participação e manda seguir a forma ordinaria, põe fim ao processo na forma sumaria.
II - Porque tal decisão e decisão final não se viola o n. 1 do art. 753 do Codigo de Processo Civil (CPC) aplicavel por remissão do art. 1 do Codigo de Processo Penal (CPP) e do art. 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) conhecendo do recurso, revogando a decisão e condenando pela pratica da transgressão noticiada.