Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003882

Data
26/11/1986
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção fiscal Imposto de transacções Bens afectos ao processo produtivo


Sumário

Beneficia da isenção prevista na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções (CIT) a aquisição de dois semiatrelados que se destinam a transportar o minerio existente em certas minas para o lugar, mais ou menos distanciado, das instalações industriais do adquirente em que os minerios são transformados no produto acabado denominado uranio.