Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003859

Data
26/11/1986
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Competência dos tribunais tributários de 1 instância


Sumário

I - Impugnada judicialmente a liquidação de contribuição industrial, não pode declarar-se a incompetencia do tribunal tributario em razão da materia, so pelo facto de o fundamento de tal impugnação incidir sobre a qualificação de certas verbas como custos ou lucros.
II - Uma coisa e a competencia para conhecer da impugnação judicial e, outra, a procedencia ou não desta.