Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003859

Data
18/01/1952
Fonte
Decisão
Provido.

Trânsito em julgado Despacho saneador Incompatibilidade Competência da câmara municipal Funcionário municipal


Sumário

Tendo transitado em julgado um despacho que decidiu concretamente que uma determinada deliberação camararia era susceptivel de recurso, não pode no recurso interposto da sentença final suscitar-se novamente a questão da irrecorribilidade de tal deliberação.
O regime de incompatibilidades e acumulações, previsto no artigo 543 do Codigo Administrativo para os funcionarios de carteira, e aplicavel ao pessoal menor, especializado e operario dos concelhos, e portanto aos apontadores do matadouro municipal.
Não ha nenhuma disposição legal que iniba as camaras de fazer notificar um seu empregado para declarar se deseja traspassar o negocio de carnes verdes, que exerce por intermedio de sua mulher, a fim de evitar o regime de incompatibilidades previsto no artigo referido.