Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003851

Data
25/04/1952
Relator
Arlindo Martins
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Satisfação da pretensão do recorrente


Sumário

Não deve conhecer-se do recurso quando os recorrentes posteriormente a sua interposição obtiveram a finalidade que com ele visavam.