Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Satisfação da pretensão do recorrente
Sumário
Não deve conhecer-se do recurso quando os recorrentes posteriormente a sua interposição obtiveram a finalidade que com ele visavam.
Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Satisfação da pretensão do recorrente
Não deve conhecer-se do recurso quando os recorrentes posteriormente a sua interposição obtiveram a finalidade que com ele visavam.