Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003850

Data
21/03/1952
Relator
Arlindo Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Infracção disciplinar Competência do supremo tribunal administrativo Alegação de desvio de poder Existência material da falta Aceitação de dadivas


Sumário

Na falta de alegação de desvio de poder o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da existencia material da infracção disciplinar, a não ser que a lei fixe a gravidade da pena ou as condições da existencia material da infracção.
Constitui infracção disciplinar ter um funcionario recebido dinheiro de um interessado em processo crime, na fase da instrução preparatoria, com o fim de o entregar ao agente investigador.