Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003802

Data
15/02/1952
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Testemunha Valor probatório Despejo sumário


Sumário

E merecedora de inteira fe a testemunha não impugnada nem contraditada, embora de relações cortadas com a parte contraria, desde que lhe não possa ser imputado esse corte de relações e determinado por facto estranho a testemunha.