Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003766

Data
22/02/1952
Relator
Pita E Castro
Fonte
Decisão
Provido.

Câmara municipal Concurso de provimento Condições de preferência Aferidor de pesos e medidas


Sumário

O concurso e, por definição, um processo de recrutamento do candidato mais idoneo.
No concurso de provimento, aberto pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, o
Codigo Administrativo não estabeleceu quaisquer preferencias especiais.
A melhor classificação no exame tecnico não e, so por si, um elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo.
Tambem o não e a superioridade de habilitações literarias desnecessarias ao serviço da aferição.
Em caso de igualdade de condições legais de aptidão, ha lugar a aplicação da preferencia geral estabelecida no artigo 7 da Lei n. 1961.