Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003737

Data
04/05/1988
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Audiência de julgamento Representante da fazenda pública Tribunal tributário de 2 instância Recurso obrigatório


Sumário

Não prevendo a lei intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.