Concurso Acesso Lugar de acesso Escola superior colonial
Sumário
O preceito do artigo 4 do Decreto n. 16563, que so proibe a primeira nomeação para lugares de acesso a cidadãos que tenham mais de 35 anos de idade, como disposição geral que e, cede perante qualquer preceito especial que estabeleça outra coisa como condição de admissão a concurso.
Os direitos ou regalias que o artigo 9 do Decreto-
-Lei n. 23229 reconhece aos alunos da Escola Superior Colonial que se matricularam ate ao ano lectivo de 1933-1934 são apenas os que expressamente lhes reconhece o Estatuto da Escola Colonial ou quaisquer outros que porventura outras leis lhes atribuam.