Matéria de facto Audiência de julgamento Impugnação judicial Ampliação da matéria de facto Liquidação Determinação da matéria colectável Representante da fazenda pública Tribunal tributário de 2 instância Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
A interpretação da impugnação judicial em ordem ao saber-se se a mesma visou atacar a liquidação ou, pelo contrario, a fixação do valor tributavel traduz-se no apuramento de materia de facto da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia.