Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003676

Data
05/11/1986
Fonte
Decisão
Nega provimento. provido.

Matéria de facto Audiência de julgamento Impugnação judicial Ampliação da matéria de facto Liquidação Determinação da matéria colectável Representante da fazenda pública Tribunal tributário de 2 instância Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

A interpretação da impugnação judicial em ordem ao saber-se se a mesma visou atacar a liquidação ou, pelo contrario, a fixação do valor tributavel traduz-se no apuramento de materia de facto da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia.