Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003664

Data
06/04/1951
Relator
Almeida Ferrão
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação Recurso contencioso Matéria de direito Despacho saneador Renovação da instância Absolvição da instância Prazo de recurso contencioso Administração pública Agravo Processo gracioso Privilégio de execução prévia


Sumário

O alcance do preceito do artigo 846 do Codigo Administrativo e evitar que sobre a materia decidida no despacho saneador recaiam dois agravos.
Não ha necessidade de reclamar contra esse despacho quando as questões nele resolvidas são so de puro direito.
Existe um processo administrativo, constituido por um conjunto de actos e formalidades que precedem e preparam o acto juridico-administrativo.
Sobre esse processo e que assenta a decisão da Administração.
Tal decisão, sendo produtora a se de efeitos juridicos e gozando do privilegio de execução previa, tem sob estes aspectos o mesmo valor das sentenças judiciais.
Por isso a sua impugnação contenciosa faz-se por meio de verdadeiros recursos.
A existencia de um prazo, em regra curto, e uma das caracteristicas do recurso.
A disposição do artigo 294 do Codigo de Processo
Civil não e aplicavel aos recursos interpostos de decisões definitivas e executorias da Administração.