Nulidade processual Transmissão onerosa Falência Contencioso tributário Representante da fazenda pública Imposto de mais valiass Sociedade de credores
Sumário
I - A sociedade de credores constituida de harmonia com o n. 1 do art. 1167 do Codigo de Processo Civil (CPC) corresponde a uma nova sociedade e, por isso, com personalidade juridica distinta da falida.
II - Todavia, a transmissão dos bens do activo desta para aquela, embora onerosa e posto que por valores superiores aos da escrita da falida, não acarretou ganhos para esta, mas antes para a nova sociedade, o que subtrai a mesma transmissão ao enquadramento do n. 2 do art. 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias (CIMV).