Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 003633

Data
01/06/1988
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Audiência de julgamento Aplicação da lei no tempo Recurso jurisdicional Representante da fazenda pública


Sumário

Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, os representantes da Fazenda Publica so podem, no processo, "maxime" nos recursos jurisdicionais, arrogar-se das prerrogativas proprias da parte processual, entre as quais manifestamente se não encontra a de assistir e intervir na discussão na sessão de julgamento.*